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Banco do Brasil é condenado a pagar quase R$ 15 mil por discriminar portador de HIV 5h5m6s

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) a pagar R$ 14,9 mil de indenização para um cliente que afirma ter sido discriminado por ser portador do vírus HIV. O caso, que ocorreu em um município do norte baiano, foi julgado pela Segunda Câmara Cível. De acordo com a decisão, o entrave começou quando o gerente abordou o cliente, questionando se ele deveria estar na fila prioritária. O cliente comprovou a existência da doença através de exames médicos apresentados. Além disso, alega que foi impedido de realizar uma transação bancária sem justificativa. Segundo o site Bahia Notícias, nos autos, também consta que, após prestar um boletim de ocorrência denunciando o caso, o usuário foi tratado de maneira ainda pior dentro de sua agência bancária. Em sua defesa, o Banco do Brasil diz que o fato de seu funcionário ter pedido para o cliente se retirar da fila não justifica uma ação indenizatória, pois o gerente "estava agindo no estrito cumprimento do dever legal". No seu voto, a relatora, desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, disse que o banco "apresentou contestação na qual argumentou sobre indenização relacionada a demora na fila, do qual não trata o caso dos autos. "Assim, toda a defesa do Réu foi erigida com base em outros fatos não relacionados aos autos. [...] A ré não impugnou especificamente os pedidos do Autor, quais sejam o tratamento discriminatório do funcionário do Réu por ser portador do vírus HIV e a impossibilidade de realizar transações bancárias", aponta o voto. Conforme o site, quanto ao valor estipulado para a indenização por danos morais, a desembargadora pontua que segundo o STJ, a quantificação do dano extrapatrimonial deve levar em consideração parâmetros como a capacidade econômica dos ofensores, as condições pessoais das vítimas e o caráter pedagógico e sancionatório da indenização. Por isso, a desembargadora votou no sentido de negar provimento ao recurso apresentado pelo banco. O voto foi acolhido por unanimidade pela Segunda Câmara Cível.